O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulga, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, nota pública com comentários sobre a Portaria Nº 69/2020, de 14/05/2020, expedida pela Secretaria Nacional de Assistência Social, vinculada ao Ministério da Cidadania.
A portaria publicada pela pasta apresenta “recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19″, conforme apresentado pela Nota Técnica Nº 13/2020, do mesmo órgão.
A nota da CDH/CFP faz comentários à categoria e à sociedade sobre a Portaria do Ministério da Cidadania, salientando que a atenção e o cuidado à população em situação de rua é tema de grande relevância à Psicologia e, por isso, “é importante salientar à categoria que a atuação profissional em Psicologia deve basear-se e respeitar o que preconiza o Código de Ética Profissional do Psicólogo”, assim como pelas demais publicações editadas e documentos oficiais expedidos pelo Sistema Conselhos de Psicologia.
Um dos comentários da Comissão de Direitos Humanos dos CFP problematiza a questão das internações e dos encaminhamentos às Comunidades Terapêuticas (CT), e enfatiza a importância de que a internação seja refletida e discutida entre todos os setores responsáveis, tendo em vista a manutenção da liberdade de ir e vir das pessoas em território nacional. “Importante lembrar que os serviços de assistência social e os serviços de saúde têm seus critérios e regulações de funcionamento pautados territorialmente e visando a preservação do sujeito em liberdade”, afirma a nota
.A CDH/CFP destaca, ainda, que a Psicologia Brasileira é protagonista na construção do modelo antimanicomial e, por isso, todo cuidado deve ser tomado para que mudanças políticas não violem as conquistas técnicas e éticas que nossa profissão não apenas conquistou e consolidou, mas, sobretudo, ofereceu e oferece à população brasileira migrante, em situação de rua ou nos mais variados espaços e formas.
Confira a Nota Pública da CDH/CFP.
Fonte: Conselho Regional de Psicologia