O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) vem a público, por meio deste pronunciamento, comunicar que tomou conhecimento do caso de Novo Hamburgo, envolvendo um atirador com posse de arma e certificado de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) pela Polícia Federal e pela mídia. Informamos que, em conformidade com a previsão legal, estamos verificando os procedimentos que envolvem o exercício profissional da Psicologia e tomando as medidas cabíveis. Havendo indícios de irregularidade, o CRPRS tomará medidas administrativas e disciplinares, conforme a legislação estabelece.
A avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo é uma avaliação obrigatória e está prevista pelo Sistema Nacional de Armas, criado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), pelo Decreto nº 9.847/2019 e pela Instrução Normativa nº 180/2020-DG/PF. Esse tipo de avaliação psicológica é um procedimento avaliativo compulsório que pretende identificar as dimensões psicológicas relevantes para o manejo adequado do porte e registro de arma de fogo, destinado à população em geral.
Para realizar esse tipo de avaliação, as/os psicólogas/os precisam estar regularmente inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da região onde atuam, comprovando pelo menos dois anos de efetivo exercício profissional, e devem estar credenciadas/os individualmente à Polícia Federal.
A/O profissional que faz a avaliação psicológica para registro e porte de arma de fogo deve seguir a Resolução CFP nº 01/2022 – que estabelece os requisitos necessários, as características psicológicas a serem avaliadas, os procedimentos, os impedimentos e a validade da avaliação psicológica. Além disso, deve manter os preceitos éticos estabelecidos pelo Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o.
As características a serem avaliadas, para concessão de registro e porte de arma de fogo, incluem aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento. Entrevistas psicológicas estruturadas ou semiestruturadas devem compor o protocolo de avaliação e todos os instrumentos utilizados devem cumprir com o rigor técnico previsto nos manuais. Só podem ser utilizados instrumentos com parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Na realização da avaliação psicológica, a/o psicóloga/o deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional, podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares, ou seja, fontes complementares de informação).
Da avaliação psicológica podem resultar dois tipos de documentos, conforme previsão da Resolução CFP nº 06/2019: atestado psicológico ou laudo psicológico. A validade do conteúdo deste documento, em qualquer hipótese, não pode ultrapassar o máximo de 2 anos, a contar da data de emissão do documento psicológico. Isso porque a avaliação psicológica é um processo científico limitado no tempo, capaz de identificar algumas condições estruturais, mas também condições situacionais, que variam de acordo com o contexto e momento de vida da pessoa avaliada.
É dever da/o psicóloga/o observar, portanto, a legislação profissional vigente, o Código de Ética da Profissão e o rigor técnico na utilização de instrumentos de avaliação psicológica.
A pauta da avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo tem espaço permanente de discussão e conversação no CRPRS, não só envolvendo as/os profissionais que desempenham este trabalho, mas também as diversas instituições que credenciam e normatizam esta atuação profissional de forma externa ao Sistema Conselhos de Psicologia.
Em atenção aos questionamentos recebidos, o CRPRS salienta que não trará a público qualquer informação sobre a avaliação psicológica de qualquer pessoa, mantendo-se o respeito ao sigilo e à confidencialidade, mesmo após o falecimento da pessoa avaliada. Salientamos, também, que na hipótese de serem tomadas medidas administrativas e disciplinares para apuração de possível infração ética igualmente serão preservadas as partes envolvidas, de acordo com os ritos sigilosos previstos no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011/2019).
O CRPRS salienta ainda que o modelo do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) do CFP é reconhecido internacionalmente pelo seu rigor e cientificidade, que promove a segurança e a confiabilidade dos instrumentos psicológicos utilizados no país. Neste sentido, tranquilizamos a população de que a Psicologia está consolidada enquanto ciência e profissão e de que a avaliação psicológica está regulamentada sobre sólidos preceitos éticos, técnicos e metodológicos.
Por fim, lamentamos profundamente o ocorrido, solidarizamo-nos com todas as pessoas enlutadas e reafirmamos o compromisso da Psicologia brasileira com a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, com a eliminação de qualquer forma de violência e com o desenvolvimento da Psicologia como campo científico do conhecimento e da prática.