Desde de 01/01/2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas – incluindo psicólogas/os – passou a ser feita exclusivamente pela plataforma Receita Saúde, de forma digital.
Para apoiar a utilização desse novo modelo, a Receita Federal disponibilizou um manual com orientações detalhadas. O documento reúne informações sobre o novo serviço, sua forma de emissão, prazos e outras questões essenciais.
Acesse o Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde.
Nesta semana, a Receita Federal também realizou uma live sobre os principais pontos relacionados ao Receita Saúde, que foi retransmitida pelos canais do CFP e cuja íntegra está disponível em nosso canal no YouTube.
Para facilitar o diálogo direto com profissionais, a Receita abriu ainda um canal exclusivo para receber dúvidas sobre o tema: receitasaude.cofis@rfb.gov.br
Sobre o Receita Saúde
Lançado pela Receita Federal, o Receita Saúde é destinado a profissionais que atendam de forma autônoma e atuem como pessoas físicas e emitam recibo com o próprio CPF. Clínicas e hospitais continuam a usar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Para a emissão de recibos por meio do Receita Saúde é obrigatório que psicólogas e psicólogos tenham registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de atuação. É possível indicar representantes para a emissão de recibo por meio de procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal.
Mesmo sendo digital, o recibo ainda pode ser exportado em pdf para que seja impresso, caso o paciente prefira ou precise da nota em papel.
Onde baixar
O serviço Receita Saúde integra o aplicativo da Receita Federal do Brasil, App Receita Federal. O aplicativo está disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia