Na segunda-feira, 10/02, a conselheira presidenta, Ana Luiza de Souza Castro, se reuniu com a vereadora suplente de Porto Alegre Fernanda Jardim e com o conselheiro Vinicius Cardoso Pasqualin, presidente da Comissão de Educação do CRPRS, para debater sobre a determinação que está prevista na Lei 13.935/2019. O projeto determina que o Poder Público assegure o atendimento psicológico e socioassistencial aos alunos da rede pública de educação básica. A nova norma é fruto do PLC 60/2007 (PL 3.688/2000, na Câmara), aprovado pelo Congresso em setembro. Mas só passou a valer porque os parlamentares derrubaram veto do Poder Executivo ao texto, em novembro. Na justificativa ao Veto 37/2019, o governo havia alegado inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Segundo a nova lei, as/os profissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade no processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar. O trabalho deverá considerar o projeto das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. O texto diz ainda que os sistemas de educação terão um ano, a partir da data que entrar em vigor, para tomar as providências necessárias ao cumprimento das disposições. “A partir do momento em que os governantes entenderem que não é gasto investir na Educação, eles terão um olhar diferenciado. Temos que oferecer alternativas para a solução dos nossos problemas. Eu farei um processo indicativo, que nada mais é do que uma indicação do projeto para o prefeito”, comenta a vereadora Fernanda Jardim.
Segundo a vereadora, muitas pessoas confundem o que seria a função da/o psicóloga/o nas escolas pensando que o mesmo irá clinicar no ambiente escolar. "Essa proposta visa à adoção de medidas
preventivas para combater a violência e de outras ações negativas advindas das
dificuldades existentes nas escolas. Foi uma ideia que surgiu das conversas que
tive com professores e diretores de escolas públicas e municipais", explica. Outro projeto da Vereadora está em tramitação na Câmara, o mesmo altera o estatuto quanto à licença de pais e mães adotivos e defende a ampliação da idade do adotado, de 8 para 12 anos de idade. Para ela é importante ser uma voz ativa para as/os psicólogas/os dentro da Câmara de Vereadores. “Pretendo trazer as demandas da categoria para a Câmara e reivindicar o que sempre defendi. O vereador tem que ouvir bastante as pessoas porque ela/e é um representante do povo”.
Para Vincius Pasqualin, presidente da Comissão de Educação do CRPRS, o projeto é um avanço em um entendimento do que seria políticas públicas na educação, tendo em vista a forma de pensar em qual sujeito queremos formar e desenvolver. “Só o fato de estar investindo em uma política pública todos saem ganhando democratizando o acesso à educação e à saúde”, comenta. O CRPRS está trabalhando com a Comissão de Educação para orientar a categoria acerca de qual é o papel da/o psicóloga/o escolar. “O intuito não é formar uma clínica ou um consultório dentro das escolas. O nosso papel é articular, cobrar e fiscalizar os municípios para que isso não aconteça.” Na prática, isso significa, por exemplo, promover novas ações que mostrem a importância e a urgência da inserção dessas/es profissionais na educação básica, dando destaque para as contribuições no desenvolvimento, na aprendizagem e no enfrentamento às questões e desafios do cotidiano escolar.