A proposição visa a adequar a Lei Federal nº 13.935/2019 ao contexto da rede municipal de ensino.
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O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), promulgou na segunda-feira, 13/11, a Lei n.º 13.696/2023, que institui a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede municipal de ensino de Porto Alegre. A Lei representa mais uma vitória da Psicologia na regulamentação da Lei Federal nº 13.935/19, que trata da inserção de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de Educação Básica, nos municípios do estado. A Lei teve origem em projeto de autoria do vereador Jonas Reis (PT). O ato de promulgação ocorreu no Salão Adel Carvalho e contou com a presença do psicólogo Vinícius Pasqualin, integrante da Comissão de Educação do CRPRS. "A iniciativa é positiva e vem ao encontro do trabalho desenvolvido pelo CRPRS, que tem lutado para a implementação da Lei nº 13.935/2019. A promulgação da Lei 13.696 de Porto Alegre é um avanço e salienta a importância da Psicologia nas redes de Educação. No entanto, ainda é preciso regulamentá-la e implementar esses serviços na prática. Nossa luta é para que as/os psicólogas/os estejam na Educação e possam desenvolver o trabalho preconizado pela Psicologia Escolar de forma efetiva, e, que sejam contratadas preferencialmente via concurso público", avalia o conselheiro Rafael Antonio Carneiro, presidente da Comissão de Educação do CRPRS.
"Todos os projetos que trazem benefícios aos nossos alunos e aos nossos sistemas de ensino são prioridade para nós. Hoje estamos sancionando mais este importante projeto que visa ao cuidado, ao acolhimento e a avanços nos sistemas internos das nossas escolas", destacou o vereador Hamilton Sossmeier. O autor do projeto destacou que a promulgação da lei é importante para a garantia de uma rede de educação ampla: "Nós precisamos cada vez mais de equipes multiprofissionais. A psicologia e o serviço social escolar agora vão fortalecer o sistema municipal de ensino para que a gente garanta de fato o direito à aprendizagem", afirmou o vereador Jonas.
Conforme a Lei, a prestação dos serviços tem por objetivo atender às necessidades e às prioridades definidas pelas políticas de educação e será realizada por meio de equipes multiprofissionais, conjuntamente aos serviços de orientação escolar e de supervisão escolar de cada escola. A lei visa a adequar a Lei Federal nº 13.935/2019 ao contexto da rede municipal de ensino, objetivando que a presença de profissionais das áreas de psicologia e de serviço social junto ao corpo docente escolar e com ação conjunta aos serviços de orientação e supervisão escolar diminua os problemas de evasão escolar e de dificuldade de aprendizagem.
Informações: Câmara de Vereadores de Porto Alegre - CMPA Foto: Cristina Beck - CMPA
A proposição visa a adequar a Lei Federal nº 13.935/2019 ao contexto da rede municipal de ensino.