A proposição visa a adequar a Lei Federal nº 13.935/2019 ao contexto da rede municipal de ensino.
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"Todos os projetos que trazem benefícios aos nossos alunos e aos nossos sistemas de ensino são prioridade para nós. Hoje estamos sancionando mais este importante projeto que visa ao cuidado, ao acolhimento e a avanços nos sistemas internos das nossas escolas", destacou o vereador Hamilton Sossmeier. O autor do projeto destacou que a promulgação da lei é importante para a garantia de uma rede de educação ampla: "Nós precisamos cada vez mais de equipes multiprofissionais. A psicologia e o serviço social escolar agora vão fortalecer o sistema municipal de ensino para que a gente garanta de fato o direito à aprendizagem", afirmou o vereador Jonas.
Conforme a Lei, a prestação dos serviços tem por objetivo atender às necessidades e às prioridades definidas pelas políticas de educação e será realizada por meio de equipes multiprofissionais, conjuntamente aos serviços de orientação escolar e de supervisão escolar de cada escola. A lei visa a adequar a Lei Federal nº 13.935/2019 ao contexto da rede municipal de ensino, objetivando que a presença de profissionais das áreas de psicologia e de serviço social junto ao corpo docente escolar e com ação conjunta aos serviços de orientação e supervisão escolar diminua os problemas de evasão escolar e de dificuldade de aprendizagem.
Informações: Câmara de Vereadores de Porto Alegre - CMPA Foto: Cristina Beck - CMPA
A proposição visa a adequar a Lei Federal nº 13.935/2019 ao contexto da rede municipal de ensino.