O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 08/09, Instrução Normativa nº 6 que prorroga até 03/01/2021 o prazo de suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Com a pandemia da Covid-19, os prazos do Sistema Conselhos de Psicologia foram suspensos em março com a publicação da Instrução Normativa CFP nº 1.
De acordo com nova Instrução Normativa, os prazos e determinações estabelecidos poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CFP. A retomada dos prazos em data anterior a 03/01/2021 será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de dez dias úteis de antecedência.
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