A luta em defesa do bem-estar de crianças e adolescentes ganhou mais um reforço com a aprovação pelo Plenário da Câmara Federal, no dia 21/2, do Projeto de Lei nº 3.792/2015, que institui um sistema de garantia de direitos das vítimas ou testemunhas de atos de violência.
Com importantes contribuições das entidades que representam os profissionais da Psicologia e Serviço Social, o texto final do PL trouxe avanços em relação à escuta especializada e ao depoimento especial de forma a diferenciar esses dois instrumentos e preservar crianças e adolescentes de reviver a situação de violência a cada novo relato.
Em reuniões com as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Laura Carneiro (PMDB-RJ) – autora do projeto e relatora do substitutivo, respectivamente – representantes dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Serviço Social (CFESS), Associação Nacional dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica (AASP Brasil) e Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP) ressaltaram a necessidade de que a escuta das vítimas e testemunhas de violência esteja vinculada ao acolhimento e não figure apenas como instrumento para produção de provas. “O sistema de garantia de direitos está pautado numa lógica da escuta, enquanto a produção de provas para efeito de condenação está pautada em uma lógica de inquirição. Escutar e inquirir não podem ser confundidos”, alertou o psicólogo Pedro Paulo Bicalho, conselheiro do CFP, em audiência com as parlamentares no dia 15 de fevereiro.
As ponderações da Psicologia e do Serviço Social foram acatadas pelas deputadas e o texto final do PL nº 3.792/2015 passou a contemplar uma emenda que assegura o direito da criança e do adolescente de ter seu depoimento planejado de forma conjunta entre os profissionais especializados e o juízo, de forma a resguardá-los de possíveis sofrimentos e revitimizações de um depoimento obrigatório.
Desde 2006, o tema da escuta qualificada de crianças e adolescentes em situação de violência tem sido bastante debatido pelo Sistema de Conselhos da Psicologia. Dentre as várias iniciativas empreendidas, destaca-se a produção de publicações específicas (leia mais ao final da matéria) e a criação em 2015, de um Grupo de Trabalho sobre escuta psicológica de crianças e adolescentes na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), formado por representantes do CFP, Conselhos Regionais de Psicologia da 4a. Região (MG), 8a. Região (PR), 9a. Região (GO) e 10a Região (PA), além de duas especialistas convidadas, as professoras Esther Arantes e Leila Torraca de Brito, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). As análises do GT sobre PL nº 3.792/2015 foram fundamentais para subsidiar a atuação do CFP, em parceria com outras entidades da sociedade civil, na construção do texto substitutivo.
Agora que o PL nº 3.792/2015 seguiu para tramitação no Senado Federal, o CFP permanecerá vigilante e atuante para que o texto não seja descaracterizado ou sofra qualquer alteração que represente risco à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de violência. “Esperamos que no processo de construção desta proposta de lei os senadores tenham como referência os marcos legais dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as resoluções do Conanda nº 113/2006, nº 169/2014, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil e a Lei Nacional de Atendimento Socioeducativo”, ressaltou a conselheira Iolete Ribeiro da Silva, representante do CFP no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e no GT Escuta da APAF.