Na quarta-feira, 25/01, o CRPRS participou de ato para protocolar denúncia junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) referente à responsabilização do Estado no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria.
O ato, organizado pelo Instituto Juntos — Justiça, Cidadania e Políticas Públicas, contou com a participação da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, do Instituto doe Arquitetos do Brasil RS, do Sindicato dos Engenheiros do RS e dos Conselhos Regionais de Psicologia, Engenharia e Agronomia e Serviço Social do RS.
Representando o CRPRS, a conselheira Priscila Pavan Detoni, participou do ato lembrando que a Comissão de Direitos Humanos do Conselho vem acompanhando o caso desde 2013, por entender a importância da Psicologia no suporte às vítimas e familiares e no apoio a denúncias de violações de direito. O ato contou também com a presença de representantes do Fórum Gaúcho de Saúde Mental.
A advogada Tâmara Biolo Soares, coordenadora do Instituto Juntos, explica que a admissibilidade da petição no Sistema Interamericano de Direitos Humanos se dá pelo fato de o Estado não ter permitido ao suposto prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna ou foi impedido de esgotá-los. “Nesse caso, não houve qualquer ação judicial para apuração da responsabilização do Estado por sua conduta. O arquivamento das denúncias contra todos os agentes públicos realizado pelo Ministério Público impediu que as vítimas conhecessem a verdade dos fatos e afetou o seu direito de acesso á justiça”, explicou Tâmara.
De acordo com a petição, Prefeitura de Santa Maria, Corpo de Bombeiros e Ministério Público tinham conhecimento de que a Kiss funcionava com irregularidades e adotaram condutas violadoras de direitos antes e após o incêndio.A Prefeitura de Santa Maria concedeu alvarás irregulares, não cumpriu seu dever de fiscalizar e não abriu procedimentos administrativos para apuração de responsabilização. Os Bombeiros do RS se omitiram no dever de fiscalizar, violaram a lei ao ignorar existência de irregularidades na boate, outorgaram o PPCI e permitiram que civis entrassem na boate para resgatar vítimas. Após o incêndio, não procederam à apuração de responsabilidade interna de seus membros. Já o Ministério Público deixou de adotar medidas efetivas para sanar as irregularidades ou impedir funcionamento da Kiss, deixou de propor ação penal pública e ação de improbidade administrativa para apuração da responsabilização dos agentes públicos, não procedeu à apuração de responsabilização interna de seus membros e processou pais que são dirigentes da Associação de Vítimas que reivindicavam justiça no caso.
Para Tâmara, as ações de calúnia e difamação, às quais os pais estão respondendo, “se constituem em criminalização e tentativa de intimidação do movimento dos pais e familiares por justiça no caso”. Além da petição, no ato foi protocolado pedido de medidas cautelares em favor dos pais denunciados.
Caso o pedido de denúncia seja aceito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o Estado brasileiro terá três meses para responder e a CIDH tentará uma solução amistosa entre as partes. Caso não haja acordo, a Comissão poderá sugerir ações e até encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.