A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de serviços prestados por psicólogas e psicólogos que atuem de forma autônoma será feita exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde, de forma digital. O recibo deve ser emitido por profissionais com registro ativo no Conselho e feito no momento do pagamento do serviço. A consulta dos comprovantes poderá ser realizada no aplicativo.
Na terça-feira, 17/12, o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho, participou de reunião na Superintendência da Receita Federal, em Brasília, que detalhou o funcionamento do Receita Saúde a dirigentes de conselhos profissionais da área. Bicalho explica que o Receita Saúde apresenta vantagens tanto para psicólogas e psicólogos, quanto para pacientes. Com o novo serviço, profissionais de Psicologia poderão inserir os dados de cada consulta realizada, como valor e CPF da pessoa atendida e, a partir dessas informações, o aplicativo gerará o recibo.
“A implantação do Receita Saúde vai gerar a garantia que os serviços psicológicos estão sendo prestados por profissionais devidamente registrados nos Conselhos de Psicologia e com a qualificação exigida. Na prática, esse serviço vai proporcionar mais segurança e proteção tanto para o profissional quanto para a população”, destacou o presidente do CFP.
Os recibos emitidos pelo aplicativo serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para profissionais.
Receita Saúde
Lançado pela Receita Federal em abril deste ano, o Receita Saúde é destinado a profissionais que atendam de forma autônoma e atuem como pessoas físicas e emitam recibo com o próprio CPF. Clínicas e hospitais continuam a usar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Para a emissão de recibos por meio do Receita Saúde é obrigatório que psicólogas e psicólogos tenham registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de atuação. É possível indicar representantes para a emissão de recibo por meio de procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal.
Mesmo sendo digital, o recibo ainda pode ser exportado em pdf para que seja impresso, caso o paciente prefira ou precise da nota em papel.
Base de dados
Para garantir que o recibo seja realmente expedido por profissional da Psicologia, o CFP envia mensalmente informações atualizadas sobre profissionais em atividade e com registro ativo nos Conselhos Regionais.
As informações apresentadas subsidiam a base de dados do Receita Saúde para a emissão eletrônica dos recibos dos atendimentos dedutíveis no IR prestados por profissionais da Psicologia.
De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados. A maioria destes recibos enviados ao aplicativo foi emitida por profissionais da Psicologia.
Onde baixar
O serviço Receita Saúde integra o aplicativo da Receita Federal do Brasil, App Receita Federal. O aplicativo está disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia