Psicólogas/os já podem se cadastrar para atendimento online
Psicólogas/os já podem se cadastrar para atendimento online
Inscrição na plataforma Cadastro e-Psi é indispensável para adequação das/os profissionais às novas regras de atendimento online da Resolução CFP 11/2018, que passa a vigorar em 10/11.
Inscrição na plataforma Cadastro e-Psi é indispensável para adequação das/os profissionais às novas regras de atendimento online da Resolução CFP 11/2018, que passa a vigorar em 10/11.
Informações:
As/os psicólogas/os que pretendem realizar atendimentos por tecnologias da informação e comunicação (TICs) já podem se cadastrar na plataforma Cadastro e-Psi (e-psi.cfp.org.br) desde sábado (10/11). O registro é requisito indispensável para os atendimentos online previstos na Resolução CFP 11/2018, que entram em vigor neste final de semana.
A Resolução revoga a antiga normativa que regulava os atendimentos online, de 2012. Com a mudança, não será mais necessário submeter um site à aprovação do Conselho Regional de cada região e nem ao CFP para a prática de atendimentos online, mas será mantida a obrigatoriedade de cadastro dos profissionais perante o Sistema Conselhos de Psicologia.
O CRPRS publicou uma Nota de Orientação, que pode ser acessada aqui, sobre as alterações. As/Os psicólogas/os autorizadas/os a prestar serviços online conforme os critérios da resolução anterior não serão automaticamente cadastrados e nem estão aprovados previamente a manter os serviços a partir da mudança da norma, devendo também se inscrever no Cadastro e-Psi.
O cadastro passará a ser individual e deverá ser solicitado por todas/os as/os psicólogas/os que desejam atuar por essa via. O registro de uma/um psicóloga/o Responsável Técnico por uma plataforma ou por um aplicativo de atendimento virtual não habilita outras/os profissionais a essa prática.
A Resolução CFP 11/2018 foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2018. As novas regras da psicoterapia online haviam sido aprovadas na Assembleia de Políticas, Administração e Finanças (Apaf) do CFP em dezembro do ano passado. Como houve um período de transição de 180 dias, as normas entrarão em vigor no próximo dia 10 de novembro.
A decisão revogou a Resolução CFP 11/2012. Desde que não firam o Código de Ética, foram regulamentados os seguintes serviços psicológicos online: consultas e atendimentos psicológicos; processos de seleção de pessoal; uso de instrumentos psicológicos regulamentados com parecer favorável do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi); e supervisão técnica.
A Resolução define consulta ou atendimento psicológico como o conjunto sistemático de procedimentos, por meio da utilização de métodos e técnicas psicológicas do qual se presta um serviço nas diferentes áreas de atuação da Psicologia, com vistas à avaliação, orientação ou intervenção em processos individuais e grupais.
Em quaisquer modalidades desses serviços, continua o documento, a psicóloga e o psicólogo estarão obrigadas/os a especificarem quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o paciente sobre isso.
As/os profissionais ficam obrigados também a fazerem os registros dos atendimentos conforme preconiza a Resolução 01/2009, que trata da obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.
A nova determinação, além disso, considera ser “dever profissional” prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à sua natureza, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional e também nas disposições do Código de Ética.
Segundo o documento, os meios tecnológicos de informação e comunicação (TICs) são ferramentas que podem ajudar no atendimento síncrono ou assíncrono. O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência de forma online foi considerado inadequado e o atendimento em situação de violação de direitos ou de violência, vedado, segundo a nova norma.
Inscrição na plataforma Cadastro e-Psi é indispensável para adequação das/os profissionais às novas regras de atendimento online da Resolução CFP 11/2018, que passa a vigorar em 10/11.