Psicólogos/as que atuam como profissionais liberais devem identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A exigência está prevista em na instrução normativa nº 1.531 publicada pela Receita Federal em 22/12/2014. Segundo a Receita Federal, os contribuintes pessoa física que atuam como médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas deverão identificar, por meio do CPF, os titulares do pagamento de cada um desses serviços nas prestações de serviço efetuadas a partir de 01/01/2015.
Essa informação será obrigatória, segundo a Receita, no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) 2015, disponível no site da Receita Federal, já está preparado para receber as informações. O contribuinte que utilizar o programa poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
De acordo com a Receita Federal, a identificação do pagador evitará a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde.