O Ministério da Saúde definiu os critérios para a atuação da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (Força Nacional do SUS), que será composta por profissionais especializados no atendimento a vítimas de desastres naturais, calamidades públicas ou situações de risco epidemiológico que exijam uma resposta rápida, apoio logístico e equipamentos de saúde.
Coordenada pelo Ministério da Saúde, a Força Nacional atuará de forma organizada e articulada com o Ministério da Defesa e os estados e municípios. Psicólogos interessados em fazer parte da parte da Força Nacional do SUS, que não se inscreveram na primeira etapa, devem aguardar a abertura de nova inscrição.
A Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituída por meio do Decreto nº 7616 de 17 de Novembro de 2011 e é regulamentada pela Portaria nº 2.952, de 14 de Novembro de 2011. Conforme documentos abaixo:
Portaria Nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS).
Decreto N° 7.616, de 17 de novembro de 2011
Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS.