Psicólogos/as que atuam no Sistema Prisional lotaram o auditório do CRPRS na terça-feira, 26/05, para debater os efeitos da suspensão da Resolução do CFP nº 012/2011. O evento foi promovido pela Comissão de Orientação e Fiscalização e Núcleo do Sistema Prisional com o objetivo de orientar e fortalecer os/as psicólogos/as do Sistema Prisional para que sustentem suas práticas com base no Código de Ética Profissional. A Resolução 012 regulamenta a atuação no Sistema Prisional e impede a realização de exame criminológico e de ações e decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado.
A coordenadora do Núcleo do Sistema Prisional, Angélica Bomm, lembrou que a Resolução do CFP nº 12/2011 foi construída com base no código de ética da profissão, nas recomendações da ONU, nas diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça e Departamento Penitenciário Nacional e, também, na Constituição Federal. “Para o CRPRS, os propósitos dessa Resolução são legítimos e, por isso, estão sendo feitos todos os encaminhamentos necessários para o fortalecimento de seus princípios e diretrizes”, explicou.
Para a conselheira Luciane Engel, muitas vezes o Judiciário não sabe o papel do/a psicólogo/a no Sistema Prisional. “Precisamos explicar o que a Psicologia pode fazer para ajudar o sujeito preso a se desenvolver e ter práticas de cuidados de si e, com isso, entende-se que estamos ajudando a sociedade. Os princípios fundamentais de nosso Código de Ética dão as diretrizes de nosso trabalho, mostrando que não estamos ali para ficar traçando perfil de personalidade, por exemplo. O sujeito não é somente o ato que cometeu, precisamos trabalhar suas potencialidades e não restringi-lo ao crime. Este é o papel da pena, atuar sobre o ato e não sobre o autor".
“A Psicologia está submetida ao Direito, a um sistema de poder que acha que tenta impor o que deve ser feito. A sentença mostra claramente isso, pois foi sustentada em argumentações de autores exclusivos do Direito”, afirmou o colaborador do CRPRS Pedro Pacheco, que esteve à frente das discussões na construção da Resolução 012. Para Pedro, a sentença tenta tornar a Psicologia, uma ciência humana, em uma ciência exata, com uma visão equivocada da prática do/a psicólogo/a. “Devemos estar atentos a questões éticas e políticas que envolvem essa discussão. Para isso, precisamos, com base no Código de Ética, firmar a impossibilidade de elaborar prognósticos criminológicos de reincidência, algo que não é da área da Psicologia; aferir “periculosidade”, conceito que carece de cientificidade; e estabelecer o nexo causal a partir do binômio delito x delinquente”, explicou.
Representando a Área Técnica do CRPRS, as psicólogas fiscais Letícia Giannechini e Lúcia Cogo, orientaram os/as profissionais face à suspensão. “Com a suspensão da resolução, o/a profissional passa a ter autonomia para avaliar caso a caso e realizar individualmente a sustentação de sua postura, baseada no Código de Ética”. A impossibilidade do/a psicólogo/a que faz o acompanhamento emitir um parecer sobre o acompanhado é sustentada, por exemplo, pela alínea k do Artigo 2º do Código de Ética. “O vínculo pode interferir na qualidade do trabalho e essa resposta precisa ser dada a cada pedido”, explicou Letícia. A alínea b do Artigo 1º descreve que é dever do/s psicólogo/a assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente. “Esse trecho mostra a impossibilidade do profissional de realizar prognose de reincidência. Não há como prever comportamentos de qualquer tipo”, exemplificou.
A partir desse evento, o CRPRS irá tentar articular reunião com o Departamento de Tratamento Penal (DTP) da Superintendência dos Serviços Penitenciários e Judiciário para mostrar o papel da Psicologia. Além disso, o Núcleo do Sistema Prisional irá elaborar um documento ao DTP solicitando que as avaliações permaneçam sendo feitas pelos Centros e Equipes de Observação Criminológica e não pelos profissionais que atuam nas casas prisionais.
--> Clique aqui para baixar a nota de esclarecimento profudiza pela Comissão de Orientação e Fiscalização do CRPRS.
Sentença anula Resolução do CFP nº 012/2011
Em 30/04, o CRPRS divulgou sentença anulando a Resolução do CFP nº 12/2011, resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Apesar de ser uma decisão de primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a suspensão dos efeitos da resolução ocorre em âmbito nacional, até que haja decisão em contrário, por se tratar de uma Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Além de invalidar o conteúdo da Resolução, a sentença também suspende todas as ações decorrentes da mesma, como os processos ético-disciplinares instaurados com base na resolução ou em seus termos, e as sanções eventualmente neles aplicadas.
O CRPRS informa que está acatando o cumprimento da sentença e tomando as providências legais.