A Psicologia foi uma das atividades beneficiadas com Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), uma atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Até 30/01, micro e pequenas empresas de Psicologia – com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano – poderão aderir ao Supersimples, sistema de tributação que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, 40% a carga tributária. O CRPRS acredita que a nova lei deve facilitar as condições de trabalho dos psicólogos/as.
A adesão ao Supersimples deve ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa, é de que mais de 450 mil empresas das 140 novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema. Um microempreendedor da área da Psicologia que possua uma receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, terá alíquota mensal equivalente a 16,93%.
Aqueles que optarem pelo Simples Nacional na área de Psicologia pagarão os seguintes tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
A solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil do mês (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015.
O/a psicólogo/a profissional autônomo interessado em aderir ao Supersimples, pode consultar o site do Sebrae para obter todas as informações necessárias. É importante também consultar um contador para avaliação econômico-financeira da adesão. Clique aqui e saiba mais sobre o Supersimples.