Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16/07, a Portaria nº 100, de 14 de julho de 2020, do Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social, que aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo coronavírus.
A Portaria alia Saúde e Assistência Social ao considerar a disseminação do novo coronavírus e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas em todos os âmbitos para prevenir a disseminação do vírus, e a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.
As recomendações, que estão na Nota Técnica nº 36/2020, incluem orientações aos órgãos gestores da Assistência Social quanto ao funcionamento da rede socioassistencial no contexto da pandemia. Um dos destaques é a possibilidade de se considerar alternativas como trabalho remoto, escalas de trabalho e revezamento dos profissionais, de forma a ofertar atendimento em horários estendidos e/ou durante os finais de semana, tanto para os atendimentos presenciais, quanto os remotos, conforme necessidades.
De acordo com a Nota, a gestão local, de forma coordenada e estratégica, “deve mapear demandas, orientar e prestar o apoio necessário às unidades com a oferta de serviços socioassistenciais, incluindo a rede governamental e as entidades de Assistência Social, inclusive as que porventura não recebam recursos públicos”.
Como parte de um diagnóstico inicial, deverá ser feito um mapeamento de espaços disponíveis e adequados nos territórios que possam ser otimizados para a descentralização do atendimento, das populações em situação de vulnerabilidade e risco social mais afetadas pela pandemia e da rede de serviços disponíveis.
Com base nesse diagnóstico, deverá ser feito um planejamento de ações, incluindo a definição dos serviços e das atividades essenciais e manutenção de sua oferta; ações da Assistência Social para proteger e apoiar as populações em situação de maior vulnerabilidade e risco social no contexto da pandemia; canais de comunicação e adaptações em fluxos de articulação e encaminhamentos entre os serviços socioassistenciais, com maior agilidade e uso de tecnologias remotas.
Além disso, a Nota Técnica também prevê que as/os gestoras/es deverão disponibilizar ou apoiar a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para profissionais que atuem nas unidades e serviços socioassistenciais e capacitação e orientação quanto a seu uso, retirada e descarte, em articulação com o órgão gestor da Saúde. Descreve, ainda, a necessidade de estratégias de reorganização das Unidades, dos Serviços, das Equipes e do Atendimento no âmbito da PSB e PSE de Média Complexidade e ressalta a importância das articulações com outros serviços da rede.
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