Atendendo à solicitação da Receita Federal, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul divulga informações referentes à contribuição previdenciária de profissionais liberais, como psicólogos, advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros.
De acordo com a Receita Federal, todo profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório à Previdência Social, como contribuinte individual. Nessa condição, o profissional deve recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração auferida, até o limite máximo do salário de contribuição, que em 2013 correspondia a R$ 4.159,00. A determinação está expressa na alínea “h”, inciso V do artigo 12, artigo 21, inciso III do artigo 28 e inciso II do artigo 30, da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991 e alínea “l”, do inciso V do artigo 9º do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
A Receita Federal iniciou operação de fiscalização cujo foco é a cobrança de contribuição previdenciária devida por profissionais liberais que prestam serviços a pessoas físicas e não recolhem o valor da contribuição devida ou o fizeram em valor menor que o devido. A operação consiste no cruzamento entre as informações disponíveis nos bancos de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil dos últimos cinco anos e os recolhimentos de contribuições previdenciárias constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais. Caso seja constatada ausência de recolhimento ou recolhimento menor que o devido, será exigida a contribuição acrescida de juros de mora e de multa de ofício que pode variar de 75% a 225% do valor devido, além de possível representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação).
Os contribuintes individuais, segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, podem regularizar sua situação espontaneamente, evitando assim a aplicação de penalidades. Para tanto é preciso efetuar o recolhimento e/ou parcelamento das contribuições devidas antes de iniciado o procedimento de fiscalização.
Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br nas seções “Onde Encontro”, opção “Contribuições Previdenciárias” e “Fale Conosco”, opção “Contribuições Previdenciárias”.