A campanha para a regularização de débitos referentes a anuidades vencidas há mais de dois anos segue no CRPRS. A isenção de juros de mora e multas, incidentes sobre o débito de anuidades vencidas no ano de 2021 e anteriores, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, pode chegar a até 100%, para pagamentos em parcela única. A isenção é válida inclusive para profissionais que tenham negociações de débitos já feitas.
Essa política de descontos está regulamentada pela Resolução CRP nº 10/2023. A normativa foi construída entendendo que os últimos anos foram difíceis para a categoria, já que a Psicologia precisou se reinventar diante da pandemia da Covid-19. Além disso, considera a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, através de recuperação fiscal de seus créditos, objetivando a regularização de dívidas de anuidades vencidas há mais de dois anos.
Confira a tabela de descontos e aproveite para regularizar sua situação:
I. Débito pago em parcela única: 100% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do acordo;
II. Débito pago em até 2 (duas) parcelas: 80% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do acordo;
III. Débito pago em até 4 (quatro) parcelas: 60% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data firmatura do acordo;
IV. Débito pago em até 6 (seis) parcelas: 40% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do acordo;
V. Débito pago em até 10 (dez) parcelas: 20% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do acordo;
O parcelamento do débito deverá respeitar a parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) e as respectivas faixas de descontos sobre os juros e multas. A Resolução CRP nº 03/2023 é válida até 31 de março de 2024.
Para atuar regularmente, a/o psicóloga/o deve estar inscrita/o e em dia com o Conselho Regional de Psicologia. O não pagamento das anuidades e contribuições constitui infração disciplinar, conforme art. 26 inciso VI, da Lei nº 5.677/71 e arts. 56 e 62 do Decreto nº 79.822/77. Caso a/o profissional não exerça nenhuma atividade na área da Psicologia deve solicitar o cancelamento do seu registro. Para acessar formulário de cancelamento e obter orientações, clique aqui.
Mais informações pelo e-mail fiqueemdia@crprs.org.br ou pelo telefone (51) 3334.6799 com o Setor de Cobrança (opção 2 na Central Telefônica).