Requerimentos de inscrição ou reinscrição de pessoas físicas e jurídicas junto aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) poderão ser feitos de maneira on-line. A orientação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) – editada em caráter de urgência e com efeitos temporários – vale enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da Pandemia do Covid-19.
A Resolução CFP nº 5/2020, publicada na edição desta quarta-feira, 08/04, do Diário Oficial da União (DOU), flexibiliza de forma excepcional dispositivos constantes em resoluções anteriores que tratam do tema Resolução CFP nº 3/2007 e Resolução CFP nº 16/2019 com o objetivo de evitar a descontinuidade dos atendimentos realizados por psicólogas/os em todo o Brasil frente a procedimentos administrativos que são realizados no âmbito dos CRPs, especificamente diante da suspensão dos atendimentos presenciais no Sistema Conselhos de Psicologia.
De acordo com a Resolução CFP nº 5/2020, o requerimento deve ser encaminhado com os documentos necessários de forma digitalizada, em formato PDF, juntamente com o termo de declaração de veracidade das informações prestadas. Verificada a regularidade dos documentos, será fornecida declaração de comprovação de inscrição, com número provisório cuja validade é de 90 dias corridos, prorrogáveis enquanto durar a pandemia.
No caso de profissionais que desejam requerer o cancelamento da sua inscrição, sem que estejam obrigadas/os ao pagamento da anuidade em curso, o CRP poderá prorrogar o prazo de requerimento, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020.
A Resolução também suspende a exigência de solicitação de transferência ou inscrição secundária até que os CRPs voltem aos seus regimes normais de trabalho. Nesse sentido, fica autorizada a atuação – enquanto durar a pandemia do coronavírus – em jurisdição referente a outro CRP, mesmo sem inscrição secundária, devendo a/o psicóloga/o regularizar a transferência em até 60 dias corridos após o retorno dos atendimentos presenciais dos CRP munida/o da documentação exigida.
O CFP ressalta ainda que a finalização do prazo de isolamento social será informada pelo Conselho Federal aos CRPs, seguindo orientações das autoridades sanitárias competentes.
Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 5/2020.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia