As Comissões de Psicologia Organizacional e do Trabalho e de Avaliação Psicológica do CRPRS realizaram na segunda-feira, 12/09, uma reunião ampliada no formato online para debater e orientar a categoria sobre a nova Resolução CFP nº 2/2022, publicada em janeiro deste ano.
O propósito da atividade foi apresentar orientações técnicas para a categoria sobre a resolução que regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato.
Durante a reunião, a presidenta da Comissão de Psicologia Organizacional e do Trabalho (CPOT), Fabiane Konowaluk Machado contextualizou a criação da resolução, cuja primeira versão foi apresentada na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) de dezembro de 2019, que era voltada para duas normas regulamentadoras (NR’s) específicas, onde a avaliação psicossocial do trabalho contida na primeira versão da resolução era exclusivamente para trabalhos confinados e em alturas. Nesta APAF de 2019 ela é rejeitada e retorna em 2022 de uma forma diferente, sem as especificações de outrora.
Foi apontada também a questão dessa avaliação psicossocial no processo público, onde o agente que fiscaliza é o mesmo ente público, ou seja, se cria um paradoxo, pois não há a possibilidade desse agente se autofiscalizar nos serviços e repartições públicas.
“Tudo isso que estamos falando muitas vezes é confundido com a perícia do servidor público. E não é perícia, mas todos esses problemas acabam resultando num adoecimento que acaba chegando lá no ato da perícia médica.”, relatou Fabiane.
O psicólogo fiscal do CRPRS, Lúcio Garcia, também participou da reunião e destacou alguns questionamentos que a criação da resolução trouxe. Um deles é a avaliação individual: se o procedimento todo deve ser individual ou a testagem pode ser coletiva. “É importante que a realização do processo avaliativo seja feito por um profissional que conheça aquilo que está avaliando e que esse procedimento se reconheça naquilo que está sendo pedido”, revelou o psicólogo.
Vinicius Silveira, integrante da CPOT, expôs a preocupação das/os profissionais da área em manter seu trabalho, já que nas NRS não diz que a avaliação psicossocial deve ser feita apenas por uma/um psicóloga/o, podendo ser realizada por um médico também. “Não podemos esquecer que a avaliação psicossocial pode ser feita tranquilamente por um médico. Por isso, a aplicação de instrumentos, a avaliação bem feita, bem conduzida com um documento escrito ao final trazem um enorme diferencial para mantermos nossa reserva de mercado.”, expressou Vinicius.