Você conhece a Resolução nº 8 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH? Publicada no dia 14 de agosto de 2019, a norma é destinada a orientar políticas de saúde mental e uso problemático de álcool e outras drogas em todo o território nacional e tem foco especial em agentes e instituições estatais.
A normativa tem por base os princípios dos direitos humanos conquistados e consensuados em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. “Ela afirma os princípios e diretrizes para uma política nacional de saúde mental e drogas que promova os direitos humanos”, explica o presidente do CNDH, Leonardo Pinho.
Entre os princípios apresentados pela Resolução está a garantia de acesso a cuidados sem qualquer forma de violação dos direitos humanos, abolindo tratamentos cruéis e degradantes, maus tratos, contenções físicas e químicas, perda de direitos civis, ou que estimulem a discriminação, o preconceito e o estigma; a substituição gradual de tratamento baseados no isolamento, internações prolongadas e anulação dos direitos civis; a promoção de cuidados em espaços abertos, que estimulem e valorizem a dignidade, a liberdade, a autonomia, a autoestima e o consentimento prévio.
Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, na visão da Psicologia, a Resolução aponta uma recusa ao modelo manicomial, e faz críticas às recentes mudanças na política de saúde mental, principalmente no que se refere ao cuidado sobre o tema de álcool e outras drogas, produzindo uma contundente crítica às comunidades terapêuticas. “É uma resolução importante, pois qualquer gestor pode se referenciar a ela e ver se as propostas e os tipos de organização de determinado tipo de atenção têm referência ou não no cuidado com a garantia dos direitos de todas as pessoas”, complementa Giannini.
O presidente do CFP explica que a Resolução nº 8 procura demarcar o que seria uma política de Saúde Mental que pensasse o cuidado com os diversos tipos de usuárias/os, em diversas situações em que a saúde mental está inserida. Mas o que seria esse cuidado, do ponto de vista da preservação dos direitos humanos? Ele explica que seria a garantia de um conjunto de direitos que teria que estar contida em qualquer política de saúde mental adotada pelos governos e pelo Estado brasileiro.
Sendo assim, a Resolução dá conta de quais seriam essas características, com destaque, por exemplo, da questão do atendimento em liberdade e da atenção no território, ou seja, buscar não isolar as/os usuárias/os dos serviços e não retirá-las/os de seu convívio familiar.
Para a Psicologia, mais do que indicar quais os tipos de atenção que devem ser dados, é pensar o que, em qualquer cuidado, garantiria os direitos humanos (civis, de liberdade, nos direitos de manifestação e o direito de recusa ao tratamento), pois ninguém pode ser obrigada/o a ter um tratamento contra a sua vontade.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia