A edição desta quinta-feira, 28/07, do Diário Oficial da União traz a publicação de resolução com parâmetros para o exercício profissional de Psicologia em contextos de atenção básica, secundária e terciária de saúde.
Na prática, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 17/2022 traz as normas técnicas mínimas para orientar profissionais, responsáveis técnicos e gestores nos serviços de saúde, no planejamento de atribuições e o quantitativo de profissionais necessários para execução das atividades de Psicologia em estabelecimentos de saúde, públicos e privados. A resolução entra em vigor em 180 dias após a data da publicação, 28/07.
“A Psicologia não contava com diretrizes para o trabalho na saúde. Agora, passam a existir esses parâmetros, possibilitando que a/o profissional esteja respaldada/o diante de seu gestor e de sua equipe profissional. Tudo isso vai resultar em um trabalho de maior cuidado e de maior atenção com o usuário”, ressalta a conselheira Neuza Guareschi, coordenadora do Grupo de Trabalho que redigiu as orientações.
Parâmetros
A resolução estabelece que nos atendimentos em saúde mental devem ser observadas as diretrizes do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, dentro dos princípios da reforma psiquiátrica antimanicomial. O tempo de atendimento deve estar dentro das especificidades do projeto terapêutico singular de cada usuária/o.
Também foram definidos os conceitos de hora-assistencial e a agenda-padrão para o dimensionamento de equipes e a sistematização dos trabalhos. A hora-assistencial é um tempo médio, devendo ser utilizado para conduzir a prática e a distribuição de pessoal. Agenda-padrão é o modelo de distribuição das ações realizadas nas agendas semanais e mensal, de forma individual ou compartilhada com outras/os profissionais.
Ainda ficou estabelecido que as instituições de saúde que ofertarem serviços psicológicos deverão ser registradas ou cadastradas no Conselho Regional de Psicologia e ter pelo menos uma/um responsável técnica/o por sede, agência, filial ou sucursal.
Neuza Guareschi destaca que a elaboração destas normas foi uma tarefa complexa, que envolveu estudos e análises de diferentes legislações no âmbito do Sistema de Saúde e pesquisa com 2.500 profissionais de Psicologia sobre o trabalho desenvolvido nas três esferas do atendimento de saúde.
“São, portanto, parâmetros elaborados a partir da realidade já existente dos profissionais da Psicologia que atuam nos três diferentes níveis de saúde – dialogando com a realidade já existente”, pontua Neuza.
Níveis de atendimento da Saúde
A Atenção Básica é compreendida como as ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de males, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância em seu território.
Define-se como média complexidade ambulatorial, o conjunto de ações e serviços para atender aos principais problemas e males de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica requeira a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos para o diagnóstico e tratamento.
A alta complexidade é definida como a gama de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, visando proporcionar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade).
Clique aqui para ver a Resolução CFP 17/2022.
Confira a entrevista sobre o tema com a conselheira Neuza Guareschi.