O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Resolução CFP nº 02/2020 revogou, em 13 de março, a Resolução CFP nº 10/2010, por determinação da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará. A Resolução tratava da regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção. A referida Resolução estava suspensa por força de decisão daquele juízo desde o dia 26 de abril de 2013, sendo mantida agora definitivamente ao final do processo judicial. O CFP informa que diante da revogação todos os processos éticos-disciplinares que tenham por objeto a referida resolução devem ser arquivados.
A deliberação foi tomada durante a Plenária do CFP, realizada em 13 de março de 2020.