Psicólogos/as que estavam aptos a votar e não participaram das Eleições 2016 do Sistema Conselhos de Psicologia têm até 26/10 para justificar o voto acessando eleicoespsicologia.org.br. Estão dispensados de apresentar justificativa os/as psicólogos/as com 70 anos ou mais.
Segundo dispõe o Regimento Eleitoral, no seu artigo 4º, § 3º: “As(os) psicólogas(os) que não votarem devem apresentar justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias do dia da votação, sob pena de aplicação de multa no valor definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF”.
A Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia esclarece ainda que “a(o) psicóloga(o) que estava inadimplente não precisa justificar, visto que não fazia parte do Colégio Eleitoral”. As pendências financeiras permanecem e devem ser resolvidas com o Conselho Regional.
Para negociar débitos, entre em contato pelo e-mail fiqueemdia@crprs.org.br ou pelos telefones (51) 3334.6799 ou 0800.001.0707.
Comprovantes de voto e de justificativa também podem ser emitidos pelo site eleicoespsicologia.org.br.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail eleicoes@crprs.org.br.