Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 09/07, a Lei nº 14.023/2020, que garante a prioridade na realização de testes da Covid-19 para profissionais essenciais, como psicólogas/os. De acordo com a Lei, essas/es trabalhadoras/es deverão ser tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e o retorno ao trabalho.
Durante a pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes desses profissionais fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa, de acordo com os protocolos indicados para cada situação. A lei abrange profissionais que trabalham ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Na quarta-feira, 08/07, o Ministério da Saúde divulgou boletim epidemiológico apontando que, até o dia 4 de julho, foram confirmados 173.440 casos de Covid-19 em profissionais da saúde de todo o país. As profissões com maior registro de casos foram os técnicos ou auxiliares de enfermagem (59.635), seguido dos enfermeiros (25.718), médicos (19.037), Agentes Comunitários de Saúde (8.030) e recepcionistas de unidades de saúde (7.642). Em relação aos casos graves da doença, que necessitaram de internação hospitalar, foram confirmados 697 casos. Os técnicos ou auxiliares de enfermagem foram os mais afetados, com 248 casos, seguido dos médicos (150) e enfermeiros (130). Além disso, 138 mortes pelo novo coronavírus foram registradas entre os profissionais de saúde.
Informações: Agência Brasil