O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, na quinta-feira (11/7), Projeto de Lei da Câmara que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O PLC 11/2013 agora segue para sanção presidencial.
O Sistema pretende fortalecer a prevenção e o combate à tortura e será integrado por órgãos e entidades públicas e privadas que irão realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade. A proteção da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, não-seletividade e não-discriminação são princípios que deverão nortear a atuação do SNPCT.
A conselheira Adriana Eiko, que representa o Conselho Federal de Psicologia (CFP) como suplente no Comitê Nacional para Prevenção e o Combate à Tortura no Brasil, destacou que o Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê que o exercício da profissão deve garantir que as condições de violação dos direitos humanos sejam superadas e que a atuação dos profissionais da área pode e deve contribuir para a garantia dos direitos humanos dos sujeitos atendidos. “Nossa atuação deve integrar as questões oriundas do respeito aos direitos humanos”, frisou.
Os princípios fundamentais do Código de Ética incluem, entre outros temas, o respeito à dignidade e à integridade do ser humano; trabalhos voltados para promoção do bem-estar da do ser humano e da comunidade; e criação de condições que visem eliminar a opressão e a marginalização do ser humano.
Comitê
O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) integra o SNPCT e tem por função prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, por meio do acompanhamento, avaliação e proposição de aperfeiçoamentos aos programas de prevenção e combate à tortura.
O Comitê também pode recomendar a elaboração de estudos e pesquisas, apoiar a criação de comitês na esfera estadual e distrital, articular-se com organizações internacionais e subsidiar o MNPCT com dados e informações.
O CNPCT será composto por 23 membros, escolhidos e designados pelo Presidente da República, sendo 11 representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, e será presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Para a escolha dos membros de classe e da sociedade civil, será realizada prévia consulta pública, de forma que sejam observadas a representatividade e a diversidade da representação.
Mecanismo
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) será composto por 11 peritos, escolhidos pelo CNPCT dentre pessoas com notório conhecimento e experiência na área, nomeados pelo Presidente da República e terão independência de atuação e garantia do mandato.
Compete ao MNPCT planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições a que se encontram submetidas.
Caso constate indícios da prática de tortura, o MNPCT pode requerer à autoridade competente a instauração de procedimento criminal e administrativo.
Fonte: www.cfp.org.br