O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta sexta-feira, 19/02, a permanência da plena participação social no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Está na pauta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 622, que suspendeu em dezembro de 2019 trechos do Decreto 10.003/2019, que esvazia e inviabiliza a participação social no Conanda. A referida ADPF chegou a entrar em pauta em outubro do ano passado, mas não foi apreciada pela Suprema Corte brasileira.
Em 2020, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) presidiu o Conanda, tendo sido eleito por unanimidade. Porém, o mandato encerrou-se em dezembro e ainda não foi publicada a Resolução para novo processo eleitoral no Conanda.
O Decreto 10.003/2019 esvazia o Conanda, principal órgão de defesa do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, reduzindo a participação da sociedade civil, além de alterar o processo de escolha da Presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.
O ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, deferiu o pedido do CFP e de outras entidades de atuarem como amicus curiae, expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais. A Sociedade Civil terá espaço para fazer a sustentação oral, junto com um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O CFP reitera a importância do respeito ao princípio constitucional que estabelece os direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta. E reforça que a participação da sociedade no Conanda é fundamental para que este espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para a infância cumpra seu papel.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia
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