O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na segunda-feira, 20/01, o arquivamento da Ação Popular contra a Resolução CFP nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), movida por um grupo de psicólogas(os) defensoras(es) do uso de terapias de reversão sexual. Isso significa que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99.
A decisão da ministra Cármen Lúcia reafirma a integralidade da Resolução CFP n° 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.
Em setembro de 2018, o CFP ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular que buscava anular a Resolução.
Em abril de 2019, a ministra Cármen Lúcia havia concedido liminar, determinando a imediata suspensão da tramitação da Ação Popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados. Agora, a decisão definitiva confirma a liminar, o que evidencia a competência do CFP para editar orientações à categoria de profissionais da Psicologia.
A Resolução CFP nº 01/99 completou 20 anos em 2019. Com a decisão, fica evidente que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.
Leia a decisão na íntegra.
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Fonte: Conselho Federal de Psicologia