Decisão da Justiça Federal indeferiu no último dia 5 de julho de 2012, a liminar que recorria da avaliação desfavorável do Conselho Federal de Psicologia aos testes psicológicos PMK – Psicodiagnóstico Miocinético - 2001 e PMK Novos Estudos 2009, publicados pela Vetor Editora Psico Pedagógica.
A Juíza Federal Substituta da 6ª Vara/DF, Maria Cecília de Marco Rocha reforça em sua decisão a competência do Conselho Federal de Psicologia segundo o artigo 6º, “b”, da Lei nº 5766/71 que afirma textualmente que constam em suas atribuições “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo”, bem como o art. 16 da Resolução nº 002/2003, que afirma “Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do art. 1º e na alínea m do art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.”
O objetivo da norma é impedir que os psicólogos lancem mão de testes cujas segurança e eficácia não foram aferidas pelo CFP, a quem toca zelar pelos princípios da ética e disciplina da classe, conforme preconiza o art. 1º da Lei nº 5766/71.
Humberto Verona, presidente do Conselho Federal de Psicologia, salienta que a decisão judicial reafirma o compromisso da instituição em buscar sempre a excelência técnica e científica nas avaliações psicológicas, como também em todos demais serviços e práticas que seus profissionais prestam à sociedade.
Fonte: www.pol.org.br