O dia 11 de novembro é nacionalmente reconhecido pela Resolução nº 101/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que tipificou os serviços socioassistenciais. Atualmente os serviços da proteção social básica e especial são tipificados em nome, descrição, usuários/as, objetivos, provisões, aquisições de usuários/as, condições e formas de acesso, unidades, período de funcionamento, abrangência, articulação em rede, impacto social esperado e regulamentação.
O Serviço Único de Assistência Social (SUAS) vem sofrendo desmonte marcado pela precarização e privatização desta rede. Por isso, ressalta-se a relevância dessa tipificação dos serviços a partir de pactuação coletiva entre gestão, trabalhadores/as, usuários/as e movimentos sociais via controle social. Isto garante unidade e fortalecimento para a rede de assistência social, construindo práticas e serviços a partir de referenciais sólidos, científicos e condizentes com o sistema de garantia de direitos.
A área da Assistência Social está entre as de maior empregabilidade para a psicologia atualmente no Brasil. Assim, integra o compromisso ético-político e social da categoria conhecer esta resolução bem como os documentos produzidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) de notas técnicas, resoluções e referências técnicas para atuação de psicólogos em diferentes serviços do SUAS.