Sessão realizada no Tribunal de Justiça em 06/08/2012 deu segmento à apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei que criou a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo. A ação foi promovida pelo Fórum em Defesa do SUS, que tem a participação do CRPRS.
Durante a apreciação, foi rejeitada, por maioria, a preliminar de suspensão do feito formulada pelo Estado do Rio Grande do Sul, em razão da existência de ADI semelhante, em trâmite no STF, que trata da mesma questão de fundo, envolvendo o estado de Sergipe. Os desembargadores apreciariam o mérito da ação, tendo o julgamento se iniciado pelo voto-vista do desembargador André Luiz Planella Vilarinho, que considerou inconstitucional a lei municipal em questão, sob o fundamento de que não há lei complementar de caráter federal regulamentando a esfera de atuação das fundações públicas, motivo pelo qual pessoa jurídica de direito privado não está autorizada a prestar serviços públicos essenciais como os da área da saúde. O entendimento foi adotado pelos demais desembargadores que declararam inconstitucional a referida lei que criou a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo. O julgamento ainda não está definitivamente concluído devido a ausência de dois desembargadores que ainda não proferiam voto.