A Organização Mundial de Saúde (OMS) oficializou na terça-feira (21) durante a 72º Assembleia Mundial da Saúde, em Genebra, a retirada da classificação da transexualidade como transtorno mental da 11º versão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde (CID). A informação já havia sido divulgada em 2018, porém a oficialização da normativa foi feita na ocasião.
Pela nova edição da CID 11, a transexualidade sai, após 28 anos, da categoria de transtornos mentais para integrar o de “condições relacionadas à saúde sexual” e é classificada como “incongruência de gênero”.
Antes mesmo da decisão da OMS, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) já havia publicado a Resolução CFP n°01/2018, que orienta a atuação profissional de psicólogas e psicólogos no Brasil para que travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.
Segundo a conselheira do CFP, Sandra Sposito, a retirada da transexualidade do rol de transtornos mentais é realmente um momento histórico que consolida décadas de luta e de estudos que vêm avançando no sentido de garantir que cada pessoa possa ter autonomia para definir e viver o seu gênero, ou seja, preserva a autonomia das pessoas construírem de maneira bastante singular e única a sua identidade de gênero.
“A retirada da transexualidade do rol de patologias significa o respeito a essas identidades, representa o respeito e a manutenção da dignidade dessas pessoas que estão vivenciando as identidades de gênero de uma maneira diversa daquela que hegemonicamente e historicamente era esperado que todos nós vivenciássemos”, complementa a conselheira.
Resolução CFP nº 01/2018
A Resolução CFP nº 01/2018 tem o objetivo de impedir o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
A conselheira Sandra Sposito explica que o CFP, mostrando o protagonismo da Psicologia brasileira, antecipou-se à OMS ao publicar a Resolução, que está perfeitamente articulada com os estudos internacionais e os novos paradigmas que envolvem a compreensão do gênero na constituição da subjetividade humana.
“Não há doença, não há patologia, não há desvio. E quando publicamos a nossa Resolução CFP nº 01/2018, consolidamos isso, formalizamos para toda a categoria no Brasil a perspectiva não patologizante das transexualidades”.
A Resolução CFP nº 01/2018 foi publicada em 29 de janeiro de 2018, após ter sido aprovada por unanimidade pelas/os delegadas/os da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf), que reúne representantes de todos os conselhos regionais e do federal.
A 01/2018 está baseada em três pilares: transexualidades e travestilidades não são patologias; a transfobia precisa ser enfrentada; e as identidades de gênero são autodeclaratórias.
Cada país terá até 1º de janeiro de 2022 para se adaptar à nova CID. A edição anterior estava em vigor desde maio de 1990, ano em que o termo “homossexualismo” foi removido da lista e deixou de ser entendido como doença.