Com o objetivo de esclarecer e orientar psicólogos/as sobre questões éticas relativas ao atendimento psicológico por meios de comunicação à distância, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRPRS realizou encontro com profissionais no dia 09/03 na sede do Conselho, em Porto Alegre. No encontro, também foram esclarecidas as diferenças entre psicoterapia e orientação psicológica e dúvidas relativas ao uso da internet para divulgação de serviços psicológicos.
Flávia Cardozo de Mattos, psicóloga fiscal do CRP e integrante da COF, iniciou a apresentação explicando como devem se dar a divulgação e a prestação de serviços por meios de comunicação à distância. Segundo Flávia, a divulgação de serviços é regrada pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005), e a prestação de serviços, pela Resolução CFP nº 11/2012.
O artigo 20 do código de ética é o responsável por regrar a divulgação de serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente. Entre as determinações, estão a necessidade de se informar nome completo, a qual CRP pertence e o número de registro, bem como não fazer previsão taxativa de resultados.
O CRPRS e o CFP listam, eu suas páginas na internet, os sites cadastrados que podem prestar serviços psicológicos online.
A fala sobre a Resolução CFP nº 11/2012 guiou as explicações sobre as orientações psicológicas que podem ser feitas por meios tecnológicos de comunicação à distância. Conforme a resolução, apenas são permitidos os serviços pontuais, informativos e focados no tema proposto. Além disso, as orientações não devem ultrapassar 20 encontros ou contatos virtuais.
Flávia lembrou que, para as orientações serem prestadas regularmente pelo/a psicólogo/a, é necessário cadastrar esse serviço no Conselho Regional de Psicologia em que está registrado. O site deverá ser exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na internet e terá de ter domínio próprio mantido no Brasil. “O site em que o/a profissional divulga seus serviços e apresenta seus contatos pode manter um link para o site em que as orientações psicológicas são realizadas, porém o contrário não é permitido”, destacou.
O site criado exclusivamente para o serviço de orientações psicológicas deverá especificar o nome e o número do registro do/a psicólogo/a responsável técnico/a pelo atendimento oferecido e de todos os/as psicólogos/as que forem prestar serviço por meio do site. Deve, ainda, informar o máximo de sessões pormitidas de acordo com a resolução e manter links na página principal para o Código de Ética Profissional do/a psicólogo/a, da resolução, do site do CRP em que está inscrito/a e do site do CFP.
Flávia ainda destacou que será considerada falha ética o/a profissional que mantiver serviços psicológicos online sem o cadastramento do site no CRP.
Comissão de Orientação e Fiscalização
Cristiane Bens Pegoraro, presidente da COF, reforçou que a resolução deve ser seguida por todos/as os/as profissionais que desejem realizar serviços online. Destacou, porém, que os encontros preparatórios para o Congresso Regional da Psicologia, o Congresso Regional da Psicologia e o Congresso Nacional da Psicologia (CNP) são os espaços de debate da profissão para se rever o que a categoria achar importante. “O atendimento online pode ser discutido nos congressos. A resolução dos documentos escritos produzidos pelo/a psicólogo/a (CFP nº 07/2003), decorrentes de avaliação psicológica, é um exemplo que hoje está em permanente discussão, por não dar conta da realidade dos trabalhadores/as psicólogos/as”.
Também integrante da COF, Simone Bampi lembrou da importância de se participar dos encontros de preparação do Corep, da construção de propostas e da seleção de delegados/as, citando o evento de Porto Alegre, que será realizado em 19/03.
A Comissão de Orientação e Fiscalização tem como atribuição principal orientar e fiscalizar o exercício profissional da categoria. Busca afirmar uma posição enquanto categoria e trabalhar pela adequação dos serviços psicológicos prestados à sociedade.