Por 384 a 64 votos, deputadas/os e senadoras/es derrubaram, durante sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quarta-feira, 27/11, o veto presidencial nº 37 ao Projeto de Lei 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. Com essa vitória, psicólogas/os e assistentes sociais passam a fazer parte da rede de educação básica, realidade já em vários municípios e em alguns estados brasileiros. “A categoria conquistou a legitimidade da prática da Psicologia nas escolas em conjunto com demais trabalhadoras/es da Educação e assistentes sociais. A partir de agora, o CRPRS iniciará um movimento para orientar a categoria sobre a atuação da/o psicóloga/o nesse contexto”, afirma o coordenador do Núcleo de Educação do CRPRS, Vinícius Pasqualin, que esteve em Brasília acompanhando a votação na terça-feira, 26/11. Na quarta-feira, 27/11, o conselheiro Leandro Inácio Walter esteve no Congresso Nacional participando da mobilização em defesa da derrubada do veto. "Foram quase 20 anos de mobilizações e discussões. É uma questão de justiça social oferecer esse acesso à população que utiliza escolas públicas. Com a lei, damos inicio à construção de uma política pública que vai somar no cuidado das/os educandas/os e das equipes nas escolas. Agora, iremos trabalhar na construção de parâmetros para atuação nesse âmbito visando ao atendimento das diferentes necessidades da população", destaca Leandro.
A matéria havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro de 2019. No entanto, no dia 9 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), veto integral da Presidência da República ao PL. Agora, a proposição será devolvida ao presidente da República, que terá 48 horas para promulgá-la, sob pena da presidência do Congresso Nacional fazê-la.
A derrubada do veto aconteceu após mobilizações do Sistema Conselhos de Psicologia (CRPs e CFP), da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), que realizaram audiências sobre a importância do Projeto com as/os parlamentares.
O projeto prevê que as redes públicas de educação básica contem com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas e redes educacionais, por meio de equipes multiprofissionais. O Texto destaca ainda que as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
O PL coaduna com a Lei de Diretrizes e Bases, que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade. O Projeto também está em consonância com a Lei 13.004/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e versa sobre a necessidade dos órgãos de assistência social e de saúde colaborarem para atingir as metas relacionadas ao sucesso escolar e à prevenção e ao combate de situações de discriminação, preconceitos e violência na escola; além de estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria às escolas.
Informações: Conselho Federal de Psicologia