Na quinta-feira, 21/09, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
O CRPRS tem se posicionado e o assunto foi debatido, com representantes da comitiva da Terra Indígena de Iraí e da Terra Indígena Guarita, em 15 de julho de 2023 no evento, realizado no CRPRS "Marco temporal não: nunca mais um Brasil e uma Psicologia sem nós". O dia histórico para a Psicologia reuniu lideranças indígenas do estado em um ato político em defesa da vida, refletindo sobre a avalanche de retirada de direitos que o marco temporal representa para a sociedade.
Na ocasião, a conselheira Priscila Góre Emilio, indígena kaingang, abriu o evento enfatizando a importância do tema e o posicionamento do Conselho “Com este evento, queremos selar o compromisso com a vida, não só com os povos indígenas. O futuro é ancestral. Demarcação já. Marco temporal não".
Acompanhe a gravação do evento na íntegra: