O parecer destaca que atestado psicológico é um documento legítimo e a sua validade não passa pela aceitação da instituição, nem tão pouco pode ser submetido a normatizações ou critérios que se interponham ao estabelecido pela lei.
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Considerando os recorrentes questionamentos sobre a legalidade do atestado psicológico e a não aceitação do atestado psicológico por parte de algumas instituições, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul publica parecer sobre o assunto.
O documento foi construído com base na Resolução do CFP nº 15 de 13 de dezembro de 1996, que institui e regulamenta a concessão de atestado psicológico para tratamento de saúde por problemas psicológicos; na Resolução do CFP nº 07 de 14 de junho de 2003, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo/a psicólogo/a; e na Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, destacando que as resoluções promulgadas por essas instituições têm força de lei.
De acordo com o parecer, o atestado psicológico é um documento legítimo e a sua validade não passa pela aceitação da instituição, nem tão pouco pode ser submetido a normatizações ou critérios que se interponham ao estabelecido pela lei.
Clique aqui para ler parecer sobre atestado psicológico na íntegra. O documento ficará disponível na área do site Orientação Técnica e Legislação.
O parecer destaca que atestado psicológico é um documento legítimo e a sua validade não passa pela aceitação da instituição, nem tão pouco pode ser submetido a normatizações ou critérios que se interponham ao estabelecido pela lei.